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Jurisprudência


TJSC 2013.000043-3 (Acórdão)

Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS. COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES COMERCIAIS AUTÔNOMOS (COOPERCARGO). COOPERADA EXCLUÍDA DOS QUADROS SOCIAIS DA ENTIDADE ASSOCIATIVA. PRETENSÃO DE OBTER DA DEMANDADA OS CÁLCULOS REFERENTES ÀS QUOTAS-PARTES POR SI SUBSCRITAS E INTEGRALIZADAS QUANDO DO SEU INGRESSO NA DEMANDADA. LIQUIDAÇÃO DEVIDA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. SENTENÇA TERMINATIVA DESCONSTITUÍDA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 515, § 3.°, DO CPC. PRESTAÇÃO DE CONTAS E CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA. FEITO EXTINTO. EQUÍVOCO DO JULGADOR SINGULAR. 'DECISUM' DESCONSTITUÍDO. JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. CPC, ART. 515, § 3.º. 1 A ação cautelar de exibição de documentos e a ação de prestação de contas têm objetivos distintos, não havendo como o operador do direito confundir uma com a outra. Assim, a procedência de uma delas não esvazia o objeto da outra, ainda que tenha a cautelar exibitória uma vinculação de acessoriedade com a ação de prestação de contas. E, não integrados os pressupostos do art. 301, § 3.º, do Código de Processo Civil, não há que se cogitar de litispendência e, pois, de extinção da ação principal - a de prestação de contas - sem conhecimento do mérito, em razão do acolhimento do pedido exibitório. 2 O nosso Código de Processo Civil, em seu art. 515, § 3.º, encampa a denominada 'teoria da causa madura', autorizando o Tribunal a analisar o mérito da causa, na hipótese de haver a sentença extinguido o processo sem conhecimento do mérito, não só quando a matéria for exclusivamente de direito, mas também quando não houver necessidade da produção de outras provas além das já existentes nos autos. COOPERATIVA DE TRANSPORTADORAS COMERCIAIS AUTÔNOMAS. COOPERADA EXCLUÍDA DO QUADRO DE SÓCIOS. LEGITIMIDADE PARA EXIGIR PRESTAÇÃO DE CONTAS. Cooperada excluída dos quadros associativos da entidade cooperativa tem direito subjetivo de exigir prestação de contas relativamente às quotas-partes que subscreveu e integralizou quando do seu ingresso na associação, para fins de apuração dos seus haveres. PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVAS ÀS FINANÇAS GERAIS DA COOPERATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTAS APRESENTADAS E APROVADAS EM ASSEMBLÉIA GERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM EVIDENCIADA. Não detém ex-cooperada legitimidade para postular a prestação de contas referente às finanças gerais da cooperativa da qual foi excluída, quando já foram elas aprovadas pela assembléia geral, órgão incumbido, legal e estatutariamente, para referendar a economia da associação civil. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO PREJUDICADA, TENDO EM VISTA O JULGAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Resulta prejudicado, por esvaziado de objeto, o pedido de apresentação incidental de documentos, quando a exibição dos mesmos já foi determinada judicialmente em autos da ação cautelar específica de exibição documental. APLICAÇÃO DAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À ACIONANTE. MANIPULAÇÃO DO TEXTO DE PRECEDENTE POR ELA CITADO NA INICIAL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS (CPC, ART. 17, II). MULTA E INDENIZAÇÃO DEVIDAS (CPC, ART. 18). Caracteriza-se a litigância de má-fé, quando a parte, maliciosamente, manipula o texto de precedente jurisprudencial, adaptando-o à tese jurídica por si defendida. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000043-3, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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