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Jurisprudência


TJSC 2013.000049-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE MOTOCICLISTA EM RAZÃO DE LOMBADA RECÉM INSTALADA NA VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FAIXAS OBLÍQUAS NO OBSTÁCULO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 39/98 DO CONTRAN. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO, DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CONSTATADO. 1. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. Na teoria da responsabilidade civil objetiva, resta configurado o dever de indenizar do ente público quando constatado o dano e o nexo causal entre este e a conduta do ente público. 3. Comprovados os requisitos da responsabilidade civil, o ente público responde pelos danos recorrentes da sua omissão, consubstanciada na ausência de sinalização adequada em lombada recém instalada na via pública. DANOS MORAIS. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DO AUTOR. FRATURA DO COLO DO ÚMERO. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 25.000,00, EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. "Qualquer ofensa à integridade física, mesmo quando passageira e sem deixar marcas estéticas, produz, muito além da sensação de incômodo, um decaimento na auto-estima da vítima que, ao se ver nesta situação, nunca se conformará com o fato de ter de padecer, física e psiquicamente, em razão da conduta culposa de outrem. Eis aí identificado o dano moral." (TJSC, AC n. 2008.069491-1, rel. Des. Newton Janke, j. 19.5.09). 2. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. DANOS MATERIAIS. EXEGESE DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ÔNUS ATRIBUÍDO AO AUTOR NÃO CUMPRIDO. Inexistente comprovação do prejuízo financeiro, não há que se falar em indenização pelos danos materiais. PENSÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERDA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO. Se não comprovada a perda ou redução da capacidade laborativa, o indeferimento do pedido de pensão mensal é a medida que se impõe. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000049-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).

Data do Julgamento : 05/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Jaraguá do Sul
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