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Jurisprudência


TJSC 2013.000051-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA HELENA - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE - VÍNCULO TEMPORÁRIO ALÉM DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SE APOSENTAR COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO COM PROVENTOS INTEGRAIS - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA - REEXAME PROVIDO. De acordo com a legislação municipal, o servidor efetivo que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o vínculo do servidor era temporário e ele não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros) com proventos integrais, não faz jus à referida complementação da aposentadoria. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.000051-2, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Descanso
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