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Jurisprudência


TJSC 2013.000097-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PROPOSTAS DE PAGAMENTO DO IMÓVEL À VISTA OU A PRAZO. PREÇOS DIFERENCIADOS. PRÁTICA COMUM. ABUSO NÃO CONFIGURADO. FORMA DE PAGAMENTO PARCELADA LIVREMENTE ESCOLHIDA PELAS PARTES. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. ANATOCISMO. ALTERAÇÃO PARA CAPITALIZAÇÃO ANUAL. VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO FUTURA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. O juízo de conveniência sobre o preço apresentado deve ser feito pelo interessado em comprar, não se justificando, sob nenhum pretexto, a intervenção do Judiciário para reduzi-lo ou majorá-lo, salvo comprovado vício de consentimento. (Ao. Cív. n. 2007.056485-9, de Joinville, rel. Des. Newton Janke, j. 10.7.2008). É "vedada a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, quando não admitida expressamente por lei, como nas hipóteses de contratos envolvendo financiamento imobiliários" (Ap. Cív. n. 2008.051762-6, rel. Desa. Sônia Maria Schmitz). Declarada a nulidade de cláusulas e vislumbrando-se o pagamento de valores a maior por parte do contratante, adequado que seja determinada, mediante apuração do quantum em liquidação de sentença, a compensação entre créditos e débitos recíprocos entre as partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000097-6, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Joinville
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