TJSC 2013.000103-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação monitória. Demanda lastreada em termo de confissão de dívida. Oposição de embargos. Sentença de rejeição. Insurgência da requerida. Gratuidade da justiça. Pagamento do preparo efetuado. Ato incompatível com o pedido formulado no apelo. Preclusão lógica. Reclamo não conhecido nesse ponto. Cobrança de importância atinente à renegociação do débito avençado entre as partes. Questão debatida nos autos de ação de execução e embargos à execucional anteriormente propostos. Reconhecimento, nos referidos feitos, da prescrição da pretensão da parte autora, nos termos dos artigos 206, § 5º, I, do CC/2002 e 269, I, do CPC. Trânsito em julgado do aludido decisum. Rediscussão de matéria atingida pelo manto da imutabilidade vedada. Flagrante ofensa à coisa julgada material. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Observância do artigo 267, V, do CPC. Decisão de 1º grau reformada. Inversão dos ônus sucumbenciais. Fixação dos honorários advocatícios nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000103-3, de Capinzal, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação monitória. Demanda lastreada em termo de confissão de dívida. Oposição de embargos. Sentença de rejeição. Insurgência da requerida. Gratuidade da justiça. Pagamento do preparo efetuado. Ato incompatível com o pedido formulado no apelo. Preclusão lógica. Reclamo não conhecido nesse ponto. Cobrança de importância atinente à renegociação do débito avençado entre as partes. Questão debatida nos autos de ação de execução e embargos à execucional anteriormente propostos. Reconhecimento, nos referidos feitos, da prescrição da pretensão da parte autora, nos termos dos artigos 206, § 5º, I, do CC/2002 e 269, I, do CPC. Trânsito em julgado do aludido decisum. Rediscussão de matéria atingida pelo manto da imutabilidade vedada. Flagrante ofensa à coisa julgada material. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Observância do artigo 267, V, do CPC. Decisão de 1º grau reformada. Inversão dos ônus sucumbenciais. Fixação dos honorários advocatícios nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000103-3, de Capinzal, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karina Maliska
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capinzal
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