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Jurisprudência


TJSC 2013.000110-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA, CONTUDO, QUE CONDICIONA A ABERTURA DE MATRÍCULA PRÓPRIA PARA O IMÓVEL TÃO SOMENTE SE A SUA FRAÇÃO ESTIVER DENTRO DO PERMITIDO PELO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. RESSALVA QUE SE IMPÕE REPELIDA. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "I - Muito embora o imóvel objeto da lide não possua testada mínima para regular loteamento e escrituração, de acordo com o Plano Diretor Municipal, é imperioso ressaltar que, conforme disposto no art. 1.242 do Código Civil, a dimensão da área não é um dos requisitos exigidos para aquisição de imóvel pela usucapião ordinária. Ademais, deve-se priorizar a boa-fé do adquirente e a função social da propriedade, flexibilizando, assim, as normas de parcelamento urbano do solo. II - In casu, demonstrados durante a instrução processual os requisitos necessários para a aquisição do imóvel por meio da usucapião ordinária, há de ser declarado o domínio da área aos Autores, que a possuem como sua, sem oposição, há mais de 10 anos ininterruptos (Apelação Cível n. 2014.059286-7, de Garopaba, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. 26-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000110-5, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vilson Fontana
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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