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Jurisprudência


TJSC 2013.000125-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTE PESSOAL. INCAPACIDADE LABORAL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE CONSTATADA POR PERÍCIA REALIZADA EM AÇÃO TRABALHISTA. INCAPACIDADE DE EXERCER AS FUNÇÕES LABORAIS ANTERIORMENTE DESEMPENHADAS. "A invalidez do segurado, para que faça ele jus à indenização securitária, deve ser aquela que o impeça de exercer as funções laborais anteriormente desempenhadas, ainda que não lhe impossibilite para a prática de toda e qualquer atividade remunerada" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.071148-2, de Porto União, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 08-04-2010) DOENÇA QUE ACOMETE O BENEFICIÁRIO QUE SE EQUIPARA À ACIDENTE PESSOAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. "A doença profissional, para efeito do cumprimento da obrigação securitária, equipara-se a acidente de trabalho típico (art. 19 da Lei 8.213/91) [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.061602-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 03-07-2012). OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO NO VALOR INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE. PERDAS E DANOS. DESEMBOLSO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONAIS. EXEGESE DOS ARTS. 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. PROVA DA CONTRATAÇÃO DO CAUSÍDICO. "[...] Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02." (REsp 1134725 / MG, rela. Ministra Nancy Andrighi, DJe 24/06/2011) REAJUSTE DA VERBA SUCUMBENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000125-3, de Lages, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Lages
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