TJSC 2013.000142-8 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Indenizatória. Impugnação procedente. Extinção. Inconformismo da empresa. Julgamento além do pedido. Preliminar rejeitada. Excesso de execução. Alegação genérica do banco. Presunção de veracidade dos cálculos da credora. Prosseguimento com base nestes. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000142-8, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Indenizatória. Impugnação procedente. Extinção. Inconformismo da empresa. Julgamento além do pedido. Preliminar rejeitada. Excesso de execução. Alegação genérica do banco. Presunção de veracidade dos cálculos da credora. Prosseguimento com base nestes. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000142-8, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Araranguá
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