TJSC 2013.000154-5 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados, mesmo quando opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do Código de Processo Civil, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, da embargante. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2013.000154-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados, mesmo quando opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do Código de Processo Civil, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, da embargante. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2013.000154-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Data do Julgamento
:
10/07/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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