main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.000193-0 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. POSTERIOR EXTINÇÃO DO CARGO. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABALO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça entende que o ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e posteriormente revogado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos[...] (STJ, AgRg no Ag 819726/DF, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima. j. 3.4.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000193-0, de Itaiópolis, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Itaiópolis
Mostrar discussão