TJSC 2013.000215-2 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Capitalização mensal de juros e comissão de permanência. Impossibilidade de cobrança, em razão da ausência de exibição da avença. Eventuais exigências vedadas. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Decisão de 1º grau mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000215-2, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Capitalização mensal de juros e comissão de permanência. Impossibilidade de cobrança, em razão da ausência de exibição da avença. Eventuais exigências vedadas. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Decisão de 1º grau mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000215-2, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eduardo Passold Reis
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joaçaba
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