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Jurisprudência


TJSC 2013.000238-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO ATENDIDOS. VALOR APLICADO NA SENTENÇA COM PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMENTO. MARCO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS NAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. O valor indenitário deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, verificada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. Por não se tratar de obrigação ilíquida, que é certa, porém de valor ilíquido, mas de prestação de outra natureza, convertida em valor pecuniário, cujo arbitramento restou conhecido na sentença, não se aplica o disposto na Súmula 54 do STJ, fluindo os juros de mora, em indenizações por danos morais, da sentença judicial que os arbitrou. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000238-9, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-03-2014).

Data do Julgamento : 10/03/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Goulart Sardá
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Chapecó
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