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Jurisprudência


TJSC 2013.000293-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO - AFASTAMENTO DA COBRANÇA DA "TAC" E DA "TEC" EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DO STJ E DESTE TRIBUNAL - RECURSO PROVIDO. Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.000293-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).

Data do Julgamento : 29/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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