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Jurisprudência


TJSC 2013.000319-2 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS - ARRENDAMENTO DE POUSADA - RECONVENÇÃO - PARCIAL PROCEDÊNCIA DE AMBAS NA ORIGEM - INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E MULTA DIÁRIA - FATOS GERADORES DIVERSOS - ABUSIVIDADE E BIS IN IDEM NÃO CONSTATADOS - PENALIDADES DEVIDAS 1 Não é abusiva e não caracteriza enriquecimento ilícito do contratante a previsão de cláusula penal fixada em contrato paritário em observância ao limite constante no art. 412 do Código Civil e dentro dos padrões de razoabilidade. 2 É possível a previsão contratual de cumulação de cláusula penal de natureza moratória com multa diária fixada em razão da negativa do locatário de sair do imóvel após a configuração da inadimplência, pois devidas em virtude de fatos geradores diversos, não caracterizando bis in idem. VERBA HONORÁRIA - ART. 20, § 3º - ARBITRAMENTO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS - MANUTENÇÃO "O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c' do mesmo Codex" (AC n. 2013.012919-7, Des. Francisco de Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000319-2, de Garopaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).

Data do Julgamento : 29/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Garopaba
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