TJSC 2013.000320-2 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO SEM A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO QUE NÃO PERMITE A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A interposição de agravo regimental com base no art. 195 do Regimento Interno desta Corte quando cabível o agravo previsto no art. 544 do CPC configura-se erro grosseiro e, consequentemente, gera a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. (TJSC, Agravo Regimental nos Embargos de Declaração em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.000320-2, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO SEM A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO QUE NÃO PERMITE A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A interposição de agravo regimental com base no art. 195 do Regimento Interno desta Corte quando cabível o agravo previsto no art. 544 do CPC configura-se erro grosseiro e, consequentemente, gera a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. (TJSC, Agravo Regimental nos Embargos de Declaração em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.000320-2, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
Data do Julgamento
:
18/06/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Lages
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