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Jurisprudência


TJSC 2013.000323-3 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CPC, ART. 927 - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS 1 A falta de comprovação nos autos, pelo suposto possuidor, dos requisitos preconizados no art. 927 do Código de Processo Civil torna inadmissível a restituição em seu favor da posse sobre a coisa. 2 Na esteira do entendimento consolidado dos Tribunais, "em se tratando de ação possessória, descabe discussão sobre domínio, exceto se os litigantes disputam a posse alegando propriedade ou quando duvidosas ambas as posses suscitadas" (REsp n. 755861/SE, Min. Jorge Scartezzini) - orientação em sintonia com a Súmula n. 487 do Supremo Tribunal Federal. 3 "Com a abertura da sucessão, que ocorre no instante do óbito, o conjunto dos bens de titularidade do de cujus transfere-se aos herdeiros automaticamente, em decorrência da própria lei (ex lege). E a posse sobre esses bens, que compõem a herança, segue a mesma sorte, transmitindo-se aos herdeiros independentemente da demonstração do seu efetivo exercício" (AC n. 2013.002086-8, Des. Domingos Paludo). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000323-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Balneário Camboriú
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