TJSC 2013.000330-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RÉU REVEL. PRAZO RECURSAL QUE INICIA A FLUIR COM A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 322 DO CPC. RAZÕES DE RECURSO PROTOCOLADAS APÓS FLUÍDOS 3 (TRÊS) DIAS DESDE O DIES AD QUEM. AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 508 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, nos termos do disposto no art. 322 do CPC, começa a correr o prazo recursal para réu revel a partir da publicação da sentença em cartório, independentemente da sua intimação" (TJSC, Apelação Cível nº 2011.092652-6, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 15/12/2011 - grifei). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000330-5, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RÉU REVEL. PRAZO RECURSAL QUE INICIA A FLUIR COM A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 322 DO CPC. RAZÕES DE RECURSO PROTOCOLADAS APÓS FLUÍDOS 3 (TRÊS) DIAS DESDE O DIES AD QUEM. AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 508 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, nos termos do disposto no art. 322 do CPC, começa a correr o prazo recursal para réu revel a partir da publicação da sentença em cartório, independentemente da sua intimação" (TJSC, Apelação Cível nº 2011.092652-6, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 15/12/2011 - grifei). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000330-5, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão