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Jurisprudência


TJSC 2013.000352-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. EMISSÃO DAS CÁRTULAS SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO CONSUMADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula." (STJ, Súmula 503). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000352-5, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).

Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : São José
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