TJSC 2013.000411-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS EVIDENCIADA. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.000411-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS EVIDENCIADA. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.000411-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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