TJSC 2013.000543-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DA POSSE. IMÓVEL OBJETO DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, ENVOLVENDO OS PROPRIETÁRIOS PRETÉRITOS, JULGADA PROCEDENTE. POSSE AMEAÇADA. REQUISITOS DOS EMBARGOS PREENCHIDOS. BEM ADQUIRIDO INICIALMENTE PELO PAI DO EMBARGANTE. POSSE TRANSMITIDA COM IDÊNTICO CARÁTER. ANÁLISE DA BOA-FÉ NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, QUE É PRESUMIDA. RESCISÃO DE CONTRATO PROPOSTA ANOS DEPOIS DA AQUISIÇÃO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA DO BEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ PELOS EMBARGADOS. ÔNUS QUE LHES INCUMBE. Nos termos do art. 1.203 do Código Civil, a posse estampada pelo adquirente deve manter o mesmo caráter com que foi adquirida, o que inclui também os caracteres da boa-fé ou da má-fé. Portanto, dependendo do modo como a posse foi adquirida pelo transmitente, esta situação não se transmuta com a simples mudança de possuidor, que continuará exercendo a posse na qualidade existente. A boa-fé nos negócios jurídicos se presume (art. 422 do Código Civil), ao passo que a conduta desleal deve ser objeto de prova robusta nos autos, de modo que aquela só perde este caráter no momento em que sejam apresentados elementos concretos que demonstrem que o possuidor não ignora a injustiça da posse ou eventuais impedimentos existentes, cujo ônus probatório incumbe à parte embargada. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA INVERSÃO EM VIRTUDE DA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. ENCARGO ATRIBUÍDO AOS EMBARGADOS. VERBAS HONORÁRIAS FIXADAS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § § 4º, DO CPC. Havendo a reforma integral da sentença, a redistribuição dos ônus sucumbenciais deve se dar de forma automática, de acordo com os balizamentos fornecidos pelo Código de Processo Civil. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA POSSE JULGADO PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000543-3, de Tijucas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DA POSSE. IMÓVEL OBJETO DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, ENVOLVENDO OS PROPRIETÁRIOS PRETÉRITOS, JULGADA PROCEDENTE. POSSE AMEAÇADA. REQUISITOS DOS EMBARGOS PREENCHIDOS. BEM ADQUIRIDO INICIALMENTE PELO PAI DO EMBARGANTE. POSSE TRANSMITIDA COM IDÊNTICO CARÁTER. ANÁLISE DA BOA-FÉ NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, QUE É PRESUMIDA. RESCISÃO DE CONTRATO PROPOSTA ANOS DEPOIS DA AQUISIÇÃO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA DO BEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ PELOS EMBARGADOS. ÔNUS QUE LHES INCUMBE. Nos termos do art. 1.203 do Código Civil, a posse estampada pelo adquirente deve manter o mesmo caráter com que foi adquirida, o que inclui também os caracteres da boa-fé ou da má-fé. Portanto, dependendo do modo como a posse foi adquirida pelo transmitente, esta situação não se transmuta com a simples mudança de possuidor, que continuará exercendo a posse na qualidade existente. A boa-fé nos negócios jurídicos se presume (art. 422 do Código Civil), ao passo que a conduta desleal deve ser objeto de prova robusta nos autos, de modo que aquela só perde este caráter no momento em que sejam apresentados elementos concretos que demonstrem que o possuidor não ignora a injustiça da posse ou eventuais impedimentos existentes, cujo ônus probatório incumbe à parte embargada. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA INVERSÃO EM VIRTUDE DA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. ENCARGO ATRIBUÍDO AOS EMBARGADOS. VERBAS HONORÁRIAS FIXADAS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § § 4º, DO CPC. Havendo a reforma integral da sentença, a redistribuição dos ônus sucumbenciais deve se dar de forma automática, de acordo com os balizamentos fornecidos pelo Código de Processo Civil. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA POSSE JULGADO PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000543-3, de Tijucas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Brüning
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Tijucas
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