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Jurisprudência


TJSC 2013.000545-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REPRODUÇÃO DE INFORMAÇÃO CONSTANTE EM BANCO DE DADOS PÚBLICO. REGISTRO INDEVIDO. CONTEÚDO INVERÍDICO. DISPENSADA A COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO. MAJORAÇÃO DO MONTANTE COMPENSATÓRIO. APLICAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. MODIFICAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA RÉ E PROVIDO O DA AUTORA. I - Consoante a tranquila jurisprudência da Corte Superior, a mera reprodução, por órgão mantenedor de banco de dados, de informação constante em registro público (como os de cartórios de protesto de títulos e de distribuição judicial), dispensa a prévia comunicação do consumidor. II - Sendo facultada, aos órgãos de proteção ao crédito, a reprodução de informação oficial (dispensando-se, inclusive, a prévia comunicação ao devedor), é evidente que estes têm o dever de repeti-la fielmente. In casu, a ilicitude exsurge da inexatidão do conteúdo do registro realizado, uma vez verificado que a Ré não reproduziu fielmente a informação constante no banco de dados público, gerando dado inverídico e causador de relevante abalo de crédito. III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, e servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. IV - No caso em questão, diante das consequências advindas de uma inscrição indevida no rol de maus pagadores, para assegurar à empresa lesada uma justa compensação pelos danos sofridos, merece prosperar o seu pleito recursal, visto que o valor fixado na sentença a título de compensação pecuniária afigura-se aquém do estabelecido para casos semelhantes em decisões deste Colegiado. V - Em se tratando de ilícito civil gerador de dano moral, verifica-se a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000545-7, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : São José
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