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Jurisprudência


TJSC 2013.000551-2 (Acórdão)

Ementa
SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.617. DETERMINAÇÃO DO EXCELSO PRETÓRIO DE APLICAR O REFERIDO PISO A PARTIR DE 27-4-2011. DOCUMENTOS QUE ATESTAM O CUMPRIMENTO DOS DITAMES JUDICIAIS POR PARTE DO MUNICÍPIO. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS A SEREM SUPORTADOS EM SOLIDARIEDADE. CUSTAS JUDICIAIS. RESSALVA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000551-2, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Braço do Norte
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