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Jurisprudência


TJSC 2013.000672-7 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DIFERENÇA DOS REAJUSTES APLICADOS EM APOSENTADORIA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - APURAÇÃO DO MONTANTE POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DO VALOR DEPOSITADO - IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA - 1. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES - AFASTAMENTO - VALORES INCONTROVERSOS - 2. PERÍCIA ATUARIAL - DESNECESSIDADE - 3. MULTA DO ART. 475-J DO CPC - PENALIDADE INDEVIDA - AGRAVO CONHECIDO E PARCIAMENTE PROVIDO. 1. Havendo depósito de valores incontroversos, não há óbice ao levantamento do valor depositado em favor dos credores, persistindo a lide no tocante aos valores controversos. 2. É desnecessária a realização de perícia atuarial quando a apuração do valor devido depender de mero cálculo aritmético. 3. A multa de 10% do art. 475-J do CPC somente é aplicável após decorrido o lapso de 15 dias da intimação do advogado do devedor para efetuar o pagamento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.000672-7, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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