main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.000697-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEVIDAMENTE CITADA. REDIRECIONAMENTO EQUIVOCADO DA AÇÃO EXECUTIVA POR DESPACHO COM CONTEÚDO DECISÓRIO SEM FUNDAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. CONTINUAÇÃO DA AÇÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA QUE SE IMPÕE. A sociedade empresarial foi devidamente citada e em momento algum o feito foi redirecionado contra os sócios-gerentes. Admitir que o transcrito no despacho com caráter decisório, de fl. 47 v., permitiu a imposição do prolixo instituto no caso concreto, sem fundamentação, ao arrepio da norma estipulada no art. 165 do Código de Processo Civil, seria carta branca para a convalidação da nulidade absoluta, o que não se pode admitir. Da citação da sociedade devedora até o pedido válido de redirecionamento (que ainda não se sucedeu) já se transpassaram os cinco anos previstos no art. 174 do Digesto Tributário. Dirá a citação do responsável tributário. Mais: tudo por desídia do Estado exequente, que tem o dever de promover de forma escorreita a citação do devedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.000697-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão