TJSC 2013.000704-2 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. 1) JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REAVALIAÇÃO DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. 2) USO DE ALGEMAS. NULIDADE RELATIVA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 3) INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. 3.1) TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. 3.2) VEDAÇÃO AO RETROCESSO. "FLAGRANTE DELITO" E "ACUDIR VÍTIMAS DE CRIMES". CONSTITUIÇÕES DE 1934 E 1946. 4) INVERSÃO DA ORDEM DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIA. CONCORDÂNCIA DA DEFESA. 5) DOSIMETRIA. PENA-BASE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRACK. 1) O pedido de revisão criminal não deve ser conhecido quando formulado com o propósito de reavaliação do conjunto probatório ou de reapreciação de teses defensivas. 2) A nulidade decorrente do uso indevido de algemas (Súmula Vinculante 11) é relativa, e não deve ser declarada se nenhum prejuízo à defesa for constatado. 3.1) É lícita a apreensão de drogas efetuada por policiais militares dentro da residência do agente, apesar da inexistência de mandado de busca, porque o tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), na modalidade "manter em depósito", é crime permanente, e a inviolabilidade domiciliar (art. 5º, inc. XI, da CF) é relativizada no caso de flagrante delito. 3.2) Não há inobservância à vedação ao retrocesso na modificação textual operada na norma constitucional que garante a inviolabilidade domiciliar (art. 5º, inc. XI, da CF), apesar de a redação atual ter excepcionado à inviolabilidade os casos de "flagrante delito" - ao passo que as Constituições de 1934 (art. 113, inc. XVI) e 1946 (art. 141, § 5º) permitiam o ingresso na casa para "acudir vítimas de crimes" -, pois a essência da garantia, de assegurar a tutela à intimidade e à vida privada, foi mantida. 4) Não configura nulidade o fato de o juiz formular perguntas às testemunhas em momento anterior à acusação ou à defesa (art. 212 do CPP) se há expressa concordância com a alteração procedimental pelo defensor do acusado (art. 565 do CPP). 5) A apreensão de crack, no caso de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), autoriza a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo, em razão da potencialidade lesiva do entorpecente (art. 42 da Lei 11.343/06). REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.000704-2, de Xanxerê, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 26-03-2014).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. 1) JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REAVALIAÇÃO DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. 2) USO DE ALGEMAS. NULIDADE RELATIVA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 3) INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. 3.1) TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. 3.2) VEDAÇÃO AO RETROCESSO. "FLAGRANTE DELITO" E "ACUDIR VÍTIMAS DE CRIMES". CONSTITUIÇÕES DE 1934 E 1946. 4) INVERSÃO DA ORDEM DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIA. CONCORDÂNCIA DA DEFESA. 5) DOSIMETRIA. PENA-BASE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRACK. 1) O pedido de revisão criminal não deve ser conhecido quando formulado com o propósito de reavaliação do conjunto probatório ou de reapreciação de teses defensivas. 2) A nulidade decorrente do uso indevido de algemas (Súmula Vinculante 11) é relativa, e não deve ser declarada se nenhum prejuízo à defesa for constatado. 3.1) É lícita a apreensão de drogas efetuada por policiais militares dentro da residência do agente, apesar da inexistência de mandado de busca, porque o tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), na modalidade "manter em depósito", é crime permanente, e a inviolabilidade domiciliar (art. 5º, inc. XI, da CF) é relativizada no caso de flagrante delito. 3.2) Não há inobservância à vedação ao retrocesso na modificação textual operada na norma constitucional que garante a inviolabilidade domiciliar (art. 5º, inc. XI, da CF), apesar de a redação atual ter excepcionado à inviolabilidade os casos de "flagrante delito" - ao passo que as Constituições de 1934 (art. 113, inc. XVI) e 1946 (art. 141, § 5º) permitiam o ingresso na casa para "acudir vítimas de crimes" -, pois a essência da garantia, de assegurar a tutela à intimidade e à vida privada, foi mantida. 4) Não configura nulidade o fato de o juiz formular perguntas às testemunhas em momento anterior à acusação ou à defesa (art. 212 do CPP) se há expressa concordância com a alteração procedimental pelo defensor do acusado (art. 565 do CPP). 5) A apreensão de crack, no caso de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), autoriza a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo, em razão da potencialidade lesiva do entorpecente (art. 42 da Lei 11.343/06). REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.000704-2, de Xanxerê, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 26-03-2014).
Data do Julgamento
:
26/03/2014
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Xanxerê
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