TJSC 2013.000713-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA PARTE CREDORA CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA AO CREDOR A ELABORAÇÃO DE NOVA MEMÓRIA DE CÁLCULO COM BASE NOS DADOS CONSTANTES DA RADIOGRAFIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. INVOCADA CONSIDERAÇÃO, PARA FINS DE CÁLCULO, DO PREÇO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PAGO PELO EXEQUENTE AO INVÉS DO VALOR CAPITALIZADO CONSTANTE DA RADIOGRAFIA. INVIABILIDADE. CONTRATO FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). VALOR DESEMBOLSADO PELO ADQUIRENTE DE LINHA TELEFÔNICA QUE NÃO CORRESPONDE NECESSARIAMENTE AO MONTANTE A SER CONVERTIDO EM AÇÕES. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA COMO CONTRAPARTIDA À ABSORÇÃO DA REDE DE TELEFONIA REALIZADA POR MEIO DE AÇÕES DIRETAMENTE AOS USUÁRIOS E LIMITADA AO VALOR MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRATICADO EM SUA ÁREA DE CONCESSÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE ÓRGÃO DA UNIÃO PARA FIXAÇÃO DA REFERIDA QUANTIA. INFORMAÇÃO DE CONHECIMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE SE OPERA UNICAMENTE PARA DETERMINAR A RECONFECÇÃO DA CONTA, PELA PARTE CREDORA, COM ESPEQUE NO VALOR DA AVENÇA CONSTANTE DA PORTARIA MINISTERIAL REGULADORA DOS VALORES MÁXIMOS DE COMERCIALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, TAL COMO, ALIÁS, PROCEDIDO PELA PRÓPRIA EXECUTADA EM SUA CONTA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.000713-8, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA PARTE CREDORA CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA AO CREDOR A ELABORAÇÃO DE NOVA MEMÓRIA DE CÁLCULO COM BASE NOS DADOS CONSTANTES DA RADIOGRAFIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. INVOCADA CONSIDERAÇÃO, PARA FINS DE CÁLCULO, DO PREÇO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PAGO PELO EXEQUENTE AO INVÉS DO VALOR CAPITALIZADO CONSTANTE DA RADIOGRAFIA. INVIABILIDADE. CONTRATO FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). VALOR DESEMBOLSADO PELO ADQUIRENTE DE LINHA TELEFÔNICA QUE NÃO CORRESPONDE NECESSARIAMENTE AO MONTANTE A SER CONVERTIDO EM AÇÕES. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA COMO CONTRAPARTIDA À ABSORÇÃO DA REDE DE TELEFONIA REALIZADA POR MEIO DE AÇÕES DIRETAMENTE AOS USUÁRIOS E LIMITADA AO VALOR MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRATICADO EM SUA ÁREA DE CONCESSÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE ÓRGÃO DA UNIÃO PARA FIXAÇÃO DA REFERIDA QUANTIA. INFORMAÇÃO DE CONHECIMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE SE OPERA UNICAMENTE PARA DETERMINAR A RECONFECÇÃO DA CONTA, PELA PARTE CREDORA, COM ESPEQUE NO VALOR DA AVENÇA CONSTANTE DA PORTARIA MINISTERIAL REGULADORA DOS VALORES MÁXIMOS DE COMERCIALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, TAL COMO, ALIÁS, PROCEDIDO PELA PRÓPRIA EXECUTADA EM SUA CONTA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.000713-8, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Lages
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