TJSC 2013.000767-1 (Acórdão)
Ação declaratória de inexistência de débito. Celesc. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Irregularidade constatada no medidor de energia elétrica. Presunção de veracidade do documento emitido pela concessionária. Oportunização de defesa administrativa e prazo para quitação do débito. Cálculo realizado nos moldes do art. 72, inc. IV, "b", da Resolução n. 456/2000 da ANEEL. Regularidade do procedimento seguido pela concessionária. Suspensão no fornecimento de energia elétrica em caso de não pagamento dos débitos. Possibilidade na espécie. Demanda improcedente. Recurso provido. Os documentos emitidos pela Administração Pública, na prática de seus atos, possuem presunção de veracidade. Comprovada a fraude no relógio medidor (...), pode a concessionária cobrar os valores não pagos pelo consumidor em virtude da fraude, devendo o débito ser calculado em base nas determinações do art. 72 da Resolução n. 456/00 da ANEEL, com possibilidade de suspensão do fornecimento de energia pela concessionária ao imóvel do consumidor, se não for pago o valor do consumo arbitrado, após garantidos o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo (TJSC, Ap.Cív. n. 2011.067932-8, de Joinville, Rel: Des. Jaime Ramos, j. 29.9.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000767-1, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito. Celesc. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Irregularidade constatada no medidor de energia elétrica. Presunção de veracidade do documento emitido pela concessionária. Oportunização de defesa administrativa e prazo para quitação do débito. Cálculo realizado nos moldes do art. 72, inc. IV, "b", da Resolução n. 456/2000 da ANEEL. Regularidade do procedimento seguido pela concessionária. Suspensão no fornecimento de energia elétrica em caso de não pagamento dos débitos. Possibilidade na espécie. Demanda improcedente. Recurso provido. Os documentos emitidos pela Administração Pública, na prática de seus atos, possuem presunção de veracidade. Comprovada a fraude no relógio medidor (...), pode a concessionária cobrar os valores não pagos pelo consumidor em virtude da fraude, devendo o débito ser calculado em base nas determinações do art. 72 da Resolução n. 456/00 da ANEEL, com possibilidade de suspensão do fornecimento de energia pela concessionária ao imóvel do consumidor, se não for pago o valor do consumo arbitrado, após garantidos o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo (TJSC, Ap.Cív. n. 2011.067932-8, de Joinville, Rel: Des. Jaime Ramos, j. 29.9.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000767-1, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão