TJSC 2013.000855-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS. RECURSO DOS AUTORES. PRETENDIDA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA PELOS RECORRENTES. BENESSE DEFERIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO. ALEGADA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CASA BANCÁRIA. TESE ACOLHIDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FORNECE INÚMEROS TALONÁRIOS DE CHEQUES À CORRENTISTA. DEMANDANTES PORTADORES DE CÁRTULAS SEM PROVISÃO DE FUNDO. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO EM TESE DO BANCO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EXPLORADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. IMPRESCINDIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AVERIGUAÇÃO DE POSSÍVEL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A instituição financeira tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação indenizatória em que lhe é imputada a responsabilidade pelo fornecimento, sem o devido controle, de milhares de talonários de cheques ao seu cliente, pois lhe cabe fiscalizar a prestação desse serviço, assegurando-se de que o correntista terá, a princípio, capacidade econômica para honrar suas obrigações, sob pena de propiciar o seu enriquecimento ilícito em detrimento de terceiros" (AC n. 2013.015472-9, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 05.09.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000855-6, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS. RECURSO DOS AUTORES. PRETENDIDA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA PELOS RECORRENTES. BENESSE DEFERIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO. ALEGADA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CASA BANCÁRIA. TESE ACOLHIDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FORNECE INÚMEROS TALONÁRIOS DE CHEQUES À CORRENTISTA. DEMANDANTES PORTADORES DE CÁRTULAS SEM PROVISÃO DE FUNDO. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO EM TESE DO BANCO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EXPLORADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297, DO STJ. IMPRESCINDIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AVERIGUAÇÃO DE POSSÍVEL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A instituição financeira tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação indenizatória em que lhe é imputada a responsabilidade pelo fornecimento, sem o devido controle, de milhares de talonários de cheques ao seu cliente, pois lhe cabe fiscalizar a prestação desse serviço, assegurando-se de que o correntista terá, a princípio, capacidade econômica para honrar suas obrigações, sob pena de propiciar o seu enriquecimento ilícito em detrimento de terceiros" (AC n. 2013.015472-9, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 05.09.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000855-6, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Capital
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