TJSC 2013.001036-2 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA QUE TEVE A SUA PERDA DECRETADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 63 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS GANHOS OBTIDOS COM A ATIVIDADE LÍCITA E GASTOS COM A SUA SUBSISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ALTA NOCIVIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE E AÇÃO PRATICADA POR PERÍODO EXPRESSIVO. SENTENÇA MANTIDA. - A demonstração do exercício de atividade lícita paralela ao comércio de entorpecentes não constitui elemento suficiente a autorizar a restituição de quantia apreendida em poder da ré - presa em flagrante -, quando desprovida de prova de que o numerário é fruto exclusivo da equação existente entre os seus ganhos e gastos mensais. - O agente, condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela própria Constituição Federal, não faz jus à fixação do regime mais brando, sobretudo quando, com ele, é apreendida substância entorpecente altamente nociva como o crack. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.001036-2, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA QUE TEVE A SUA PERDA DECRETADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 63 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS GANHOS OBTIDOS COM A ATIVIDADE LÍCITA E GASTOS COM A SUA SUBSISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ALTA NOCIVIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE E AÇÃO PRATICADA POR PERÍODO EXPRESSIVO. SENTENÇA MANTIDA. - A demonstração do exercício de atividade lícita paralela ao comércio de entorpecentes não constitui elemento suficiente a autorizar a restituição de quantia apreendida em poder da ré - presa em flagrante -, quando desprovida de prova de que o numerário é fruto exclusivo da equação existente entre os seus ganhos e gastos mensais. - O agente, condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela própria Constituição Federal, não faz jus à fixação do regime mais brando, sobretudo quando, com ele, é apreendida substância entorpecente altamente nociva como o crack. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.001036-2, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Joaçaba
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