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Jurisprudência


TJSC 2013.001073-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES COM RELAÇÃO AO AFASTAMENTO DAS VERBAS MORATÓRIAS, DAS PARCELAS CONSIGNADAS JUDICIALMENTE. MATÉRIA NÃO VENTILADA ANTERIORMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não havendo comprovação de que não o foi por motivo de força maior, é cediço a vedação de exame, em grau de recurso, de questões de fato não propostas anteriormente, sob pena de supressão de uma instância. (TJSC, Embargos de Declaração em Medida Cautelar Inominada n. 2013.001073-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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