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Jurisprudência


TJSC 2013.001104-1 (Acórdão)

Ementa
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA QUE REFERE NÃO TER A APELANTE COMPROVADO OS FATOS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO. PROVA CUJA PRODUÇÃO PODERIA SE DAR SOMENTE APÓS O PRAZO DE RESPOSTA. CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONSIDERADA PELA MAGISTRADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACATERIZADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A sentença que julga antecipadamente a lide em que se afirma não ter a parte provado suas alegações padece de evidente nulidade. "O art 5º, LV, da Constituição Federal prevê que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes", assim, tendo ocorrido o cerceamento de defesa, inarredável a cassação da sentença prolatada" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076500-0, de Içara, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 7-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001104-1, de Lages, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônica Grisolia de Oliveira
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Lages
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