TJSC 2013.001134-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESTITUIÇÃO DE INCORPORADOR. CONSTRUÇÃO CONTINUADA PELOS CONDÔMINOS. CONDOMÍNIO REGISTRADO COMO PROPRIETÁRIO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. EFEITO TRANSLATIVO. RETIFICAÇÃO DETERMINADA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ELEIÇÃO DE COMISSÃO DE REPRESENTANTES. REPRESENTAÇÃO REALIZADA POR "SÍNDICA". FATO INCONTROVERSO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I - Tendo em vista que a Lei n. 4.591/64 e o Código Civil não atribuíram ao Condomínio personalidade jurídica, afigura-se descabido o registro de bem constando como proprietário o Condomínio, motivo pelo qual, de ofício, determina-se a retificação do aludido registro para inserir-se o nome dos adquirentes condôminos. II - De outro norte, tendo vista que diversas transações imobiliárias já foram realizadas sob a representação de uma única pessoa, sendo incontroversa e jamais impugnada sua qualidade de "síndica", deve ser autorizada a inscrição do bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001134-0, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESTITUIÇÃO DE INCORPORADOR. CONSTRUÇÃO CONTINUADA PELOS CONDÔMINOS. CONDOMÍNIO REGISTRADO COMO PROPRIETÁRIO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. EFEITO TRANSLATIVO. RETIFICAÇÃO DETERMINADA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ELEIÇÃO DE COMISSÃO DE REPRESENTANTES. REPRESENTAÇÃO REALIZADA POR "SÍNDICA". FATO INCONTROVERSO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I - Tendo em vista que a Lei n. 4.591/64 e o Código Civil não atribuíram ao Condomínio personalidade jurídica, afigura-se descabido o registro de bem constando como proprietário o Condomínio, motivo pelo qual, de ofício, determina-se a retificação do aludido registro para inserir-se o nome dos adquirentes condôminos. II - De outro norte, tendo vista que diversas transações imobiliárias já foram realizadas sob a representação de uma única pessoa, sendo incontroversa e jamais impugnada sua qualidade de "síndica", deve ser autorizada a inscrição do bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001134-0, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Itajaí
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