TJSC 2013.001164-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA PARCIAL DO OBJETO. RECONSIDERAÇÃO PELA JUÍZA A QUO DA PRETENSÃO RECURSAL. TUTELA ANTECIPATÓRIA COM ÍNDOLE CAUTELAR. DEFERIMENTO EM PARTE DA MEDIDA DIANTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA (ART. 273, 7º, CPC). AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA ÀS MARGENS DAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AOS AGRAVADOS NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS. MEDIDA QUE PREVINE TERCEIROS E NÃO IMPEDE A PRÁTICA DOS ATOS CIVIS DOS RECORRIDOS. RECURSO PROVIDO. Tendo, após a interposição do recurso, a Magistrada a quo reconsiderado a decisão em relação a pedidos objeto da pretensão buscada pelos agravantes na esfera recursal, perde o recurso deduzidos parte de seu objeto. A tutela antecipada, quando presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, pode ser deferida com caráter acautelatório. Demonstradas as inúmeras ações judiciais a que respondem os agravados e a prática recorrente de negócios imobiliários, a averbação da existência da demanda originária junto às matrículas imobiliárias dos imóveis pertencentes aos recorridos é medida que previne terceiros, sem inibir os proprietários a prática de atos de disposição plena do domínio dos bens. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001164-9, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA PARCIAL DO OBJETO. RECONSIDERAÇÃO PELA JUÍZA A QUO DA PRETENSÃO RECURSAL. TUTELA ANTECIPATÓRIA COM ÍNDOLE CAUTELAR. DEFERIMENTO EM PARTE DA MEDIDA DIANTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA (ART. 273, 7º, CPC). AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA ÀS MARGENS DAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AOS AGRAVADOS NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS. MEDIDA QUE PREVINE TERCEIROS E NÃO IMPEDE A PRÁTICA DOS ATOS CIVIS DOS RECORRIDOS. RECURSO PROVIDO. Tendo, após a interposição do recurso, a Magistrada a quo reconsiderado a decisão em relação a pedidos objeto da pretensão buscada pelos agravantes na esfera recursal, perde o recurso deduzidos parte de seu objeto. A tutela antecipada, quando presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, pode ser deferida com caráter acautelatório. Demonstradas as inúmeras ações judiciais a que respondem os agravados e a prática recorrente de negócios imobiliários, a averbação da existência da demanda originária junto às matrículas imobiliárias dos imóveis pertencentes aos recorridos é medida que previne terceiros, sem inibir os proprietários a prática de atos de disposição plena do domínio dos bens. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001164-9, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Capital
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