TJSC 2013.001183-8 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação civil de improbidade administrativa. Decreto de indisponibilidade de bens negado em primeira instância. Ausência de indícios de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito. Medida extrema, só autorizada na presença de indícios de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, ausentes na espécie. Decisão acertada. Precedentes da Corte Estadual e das Cortes Superiores. Recurso desprovido. Nos termos do art. 7.º, da Lei n. 8.429/92, o decreto de indisponibilidade dos réus só está autorizado na presença de indícios concretos de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito. Indemonstrados na fase preliminar, é inadequada a sua concessão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001183-8, de Biguaçu, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação civil de improbidade administrativa. Decreto de indisponibilidade de bens negado em primeira instância. Ausência de indícios de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito. Medida extrema, só autorizada na presença de indícios de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, ausentes na espécie. Decisão acertada. Precedentes da Corte Estadual e das Cortes Superiores. Recurso desprovido. Nos termos do art. 7.º, da Lei n. 8.429/92, o decreto de indisponibilidade dos réus só está autorizado na presença de indícios concretos de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito. Indemonstrados na fase preliminar, é inadequada a sua concessão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001183-8, de Biguaçu, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Biguaçu
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