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Jurisprudência


TJSC 2013.001197-9 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO. PROVA ORAL COLHIDA EM PROCEDIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO. DIVERSIDADE DE VERSÕES. ELEMENTOS INSUFICIENTES À ANULAÇÃO DA DECISÃO. 1. O objetivo precípuo da revisão criminal é rescindir a coisa julgada material. Eventual nulidade do processo (CPP, art. 626) só poderá ser apreciada no âmbito da revisão criminal se seu reconhecimento implicar, por arrastamento (CPP, art. 573, § 2.º), a nulidade da sentença. Sendo o vício extrínseco à condenação, não causando sobre esta qualquer efeito direto, deverá ser objeto de ação anulatória de ato jurídico. 2. Se a prova colhida em procedimento de justificação judicial não se apresenta uníssona quanto à apontada violação à incomunicabilidade dos jurados, há que prevalecer a decisão soberana do Conselho de Sentença já abrigada sob o manto da coisa julgada material. PEDIDO IMPROCEDENTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.001197-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 28-05-2014).

Data do Julgamento : 28/05/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Balneário Camboriú
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