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Jurisprudência


TJSC 2013.001203-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS AFORADA PELO ALIMENTANTE. VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL EM FAVOR DE DOIS FILHOS MENORES NA QUANTIA DE R$ 7.465,00. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A MINORAÇÃO DO ENCARGO. FUNDAMENTO DO PLEITO RECURSAL NO DECESSO REMUNERATÓRIO E NA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES NESTE MOMENTO PROCESSUAL ACERCA DE TAL PARTICULARIDADE. ALEGADA A BOA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA GENITORA PARA AUXILIAR NO SUSTENTO DOS FILHOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA O DEVER DO PAI DE CONTRIBUIR COM A FINALIDADE DE PROPICIAR A CONTINUIDADE DO PADRÃO DE VIDA DESFRUTADO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE INALTERADO. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AGRAVANTE NÃO CONFIGURADA. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A observância do princípio da razoabilidade se faz necessária para justificar a redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de diminuição do quantum antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. 2. Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, componentes que dispensam a produção de provas, consoante a clareza e literalidade das hipóteses insculpidas no art. 17 do Código de Processo Civil, todavia ausentes na situação em exame. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001203-6, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Capital
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