TJSC 2013.001224-9 (Acórdão)
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE EXSUDATIVA, COM USO DE MEDICAÇÃO "LUCENTIS". CONTRATO FIRMADO ENTRE A UNIMED E FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL - CELOS. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. A teoria da aparência, é aquela pela qual uma pessoa, considerada por todos como titular de um direito, embora não o seja, leva a efeito um ato jurídico com terceiro de boa-fé. ALEGA SER LEGÍTIMA A RECUSA COM BASE NA FORMA DE PAGAMENTO PREVISTA NO CONTRATO. FALTA DE PROVA. ART. 333, II, CPC. PAGAMENTO DO TRATAMENTO DEVIDO, DE ACORDO COM O CONTRATADO. Prevê o art. 333, II, CPC: ao réu cabe a comprovação quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Pagamento do tratamento devido, de acordo com o contratado. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em verdade, para que se configure o enriquecimento ilícito, necessário se faz que haja o acréscimo de bens ao patrimônio de uma pessoa, em prejuízo de outra, mas sem que haja um fundamento jurídico para isso. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001224-9, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE EXSUDATIVA, COM USO DE MEDICAÇÃO "LUCENTIS". CONTRATO FIRMADO ENTRE A UNIMED E FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL - CELOS. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. A teoria da aparência, é aquela pela qual uma pessoa, considerada por todos como titular de um direito, embora não o seja, leva a efeito um ato jurídico com terceiro de boa-fé. ALEGA SER LEGÍTIMA A RECUSA COM BASE NA FORMA DE PAGAMENTO PREVISTA NO CONTRATO. FALTA DE PROVA. ART. 333, II, CPC. PAGAMENTO DO TRATAMENTO DEVIDO, DE ACORDO COM O CONTRATADO. Prevê o art. 333, II, CPC: ao réu cabe a comprovação quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Pagamento do tratamento devido, de acordo com o contratado. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em verdade, para que se configure o enriquecimento ilícito, necessário se faz que haja o acréscimo de bens ao patrimônio de uma pessoa, em prejuízo de outra, mas sem que haja um fundamento jurídico para isso. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001224-9, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São José
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