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Jurisprudência


TJSC 2013.001227-0 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. ASSINATURA DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PELO AUTOR. ALEGADO VÍCIO. AUTOR QUE AFIRMA TER SIDO COAGIDO A FIRMAR O TERMO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. VÍCIO NÃO CONSTATADO. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O fato de a concessionária do serviço público condicionar o restabelecimento do fornecimento da energia elétrica à assinatura de termo de reconhecimento de dívida e ao seu pagamento parcelado, não configura coação, sobretudo porque está apenas exercendo regularmente o seu direito. (TJSC, AC. n. 2004.037225-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29.5.08). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001227-0, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Joinville
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