TJSC 2013.001242-1 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO AFORADA POR SERVIDOR PÚBLICO CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE "JUSTIÇA GRATUITA" (LEI N. 1.060/1950). RECURSO PROVIDO. A assistência judiciária é deferível à parte que a requerer "mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família" (Lei n. 1.060/1950, art. 4º). Todavia, poderá o juiz, se "tiver fundadas razões", indeferir o pedido (art. 5). Comprovado que a remuneração do demandante, servidor público do Estado de Santa Catarina, equivale aproximadamente a oito salários mínimos, os benefícios da Lei n. 1.060/1950 somente poderiam ser concedidos se demonstrado que não reúne condições de custear o processo sem prejuízo da subsistência própria ou da sua família. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001242-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO AFORADA POR SERVIDOR PÚBLICO CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE "JUSTIÇA GRATUITA" (LEI N. 1.060/1950). RECURSO PROVIDO. A assistência judiciária é deferível à parte que a requerer "mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família" (Lei n. 1.060/1950, art. 4º). Todavia, poderá o juiz, se "tiver fundadas razões", indeferir o pedido (art. 5). Comprovado que a remuneração do demandante, servidor público do Estado de Santa Catarina, equivale aproximadamente a oito salários mínimos, os benefícios da Lei n. 1.060/1950 somente poderiam ser concedidos se demonstrado que não reúne condições de custear o processo sem prejuízo da subsistência própria ou da sua família. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001242-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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