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Jurisprudência


TJSC 2013.001325-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CPC. PRECEDENTES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RATIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. A despeito da discussão que cerca o valor da dívida exequenda, calcada no suposto excesso de execução apontado pelo devedor, o recebimento e apreciação da sua impugnação passam, necessariamente, pela garantia do juízo que - seja por depósito, seja por penhora - haverá de corresponder à íntegra do valor executado pelo credor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001325-8, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Criciúma
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