TJSC 2013.001341-6 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - DOCUMENTO NOVO - CPC, ART. 485, INC. VII - NÃO CONFIGURAÇÃO Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o documento novo apto a aparelhar a ação rescisória, fundada no art. 485, VII, do CPC, deve ser preexistente ao julgado rescindendo, cuja existência era ignorada pelo autor ou do qual não pôde fazer uso oportune tempore, capaz, por si só, de assegurar pronunciamento jurisdicional favorável" (REsp n. 815950/MT, Min. Luiz Fux). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.001341-6, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - DOCUMENTO NOVO - CPC, ART. 485, INC. VII - NÃO CONFIGURAÇÃO Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o documento novo apto a aparelhar a ação rescisória, fundada no art. 485, VII, do CPC, deve ser preexistente ao julgado rescindendo, cuja existência era ignorada pelo autor ou do qual não pôde fazer uso oportune tempore, capaz, por si só, de assegurar pronunciamento jurisdicional favorável" (REsp n. 815950/MT, Min. Luiz Fux). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.001341-6, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Lages
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