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Jurisprudência


TJSC 2013.001346-1 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. CONDENAÇÃO, EX-OFFICIO, AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. O cabimento de embargos de declaração limita-se às hipóteses elencadas no art. 535 do CPC, quais sejam, a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, mesmo que para fins de prequestionamento. Os embargos de declaração não se prestam para a reanálise de questões debatidas e decididas em sede de agravo de instrumento. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.001346-1, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : São José
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