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Jurisprudência


TJSC 2013.001352-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 475-B, §3º, DO CPC. FACULDADE DO MAGISTRADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A remessa ao contador é uma faculdade do juiz, quando o cálculo apresentado aparentemente exceder os limites da decisão exequenda, conforme disposto no art. 475-B, §3º, do CPC. Se o Juiz entende não exercer essa faculdade, não pode ser compelido a fazê-lo, mesmo porque o devedor tem a via da impugnação para demonstrar que o cálculo do credor extrapola os limites do decreto condenatório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001352-6, de Urussanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Urussanga
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