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Jurisprudência


TJSC 2013.001356-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. PARCERIA ENTRE A APELANTE E O BANCO RESPONSÁVEL PELA RESTRIÇÃO. CDC, ART. 7ª, P. ÚN.. PREFACIAL SUPERADA. - Legitimado passivo é a pessoa indicada a sofrer os efeitos oriundos da decisão jurisdicional, em sendo procedente o pedido formulado pela autora. Ao dar ensejo, na relação estabelecida com consumidor, ao encaminhamento do nome do postulante à órgão de restrição ao crédito, legitimou-se a acionada a suportar os efeitos da sentença exarada em actio vocacionada à compensação dos danos morais daí advindos. (2) DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EXEGESE DO ART. 70, III, CPC. OBRIGATORIEDADE INEXISTENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEDAÇÃO. - "Embora o texto do Código de Defesa do Consumidor faça menção expressa de vedação da denunciação da lide apenas quanto à responsabilidade do comerciante pelo fato do produto ou serviço prestado nas hipóteses mencionadas no art. 13 daquela lei, inclinam-se a doutrina e jurisprudência dominantes em estender tal proibição a todas as demandas que tutelam o direito do consumidor, tendo-se como certo que a mens legis e a mens legislatoris sustentam-se na simplificação da relação jurídico-processual". (TJSC. AC 2004.009530-9, rel. Des. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR, j. em 05.05.2009). (3) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA BASTANTE. - Não há nulidade por cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide se as provas amealhadas são suficientes para a decisão qualificada da demanda. MÉRITO. (4) AQUISIÇÃO DE PRODUTO. PARCELAMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ESTOQUE. CANCELAMENTO DE COMPRA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ADEMAIS, RESPONSABILIDADE OBJETIVA. - Caracteriza-se o dano moral a partir do momento em que ocorreu a inscrição indevida do nome do contratante nos órgãos de restrição ao crédito, tendo em vista a culpa do responsável que, negligente, não encaminhou em tempo hábil, ao banco que aprovou financiamento para pagamento do preço, comunicação do desfazimento do negócio. - Tratando-se de relação de consumo, aplicável a teoria da responsabilidade civil objetiva, sendo irrelevante a exisência da culpa, vez que basta a configuração do ato ilícito, do dano e do nexo causal entre eles. (5) QUANTUM. MINORAÇÃO INVIÁVEL. VERBA FIXADA AQUÉM DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômico-financeira do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará proporcional. Se a verba arbitrada na origem está aquém dos parâmetros adotados por essa Câmara, inviável a sua minoração. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001356-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Balneário Piçarras
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