TJSC 2013.001371-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFERIMENTO, PELA SENTENÇA, DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM A FINALIDADE DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES VISLUMBRADA NO EXAME MERITÓRIO E FUNDADO RECEIO DE DANO GRAVE CONSUBSTANCIADO NO ABALO AO CRÉDITO EM RAZÃO DA NEGATIVAÇÃO DISCUTIDA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EVIDENCIADOS - MANUTENÇÃO DA MEDIDA. Presentes os requisitos indispensáveis à concessão da antecipação dos efeitos da tutela (prova inequívoca da verossimilhança da alegação e perigo de dano irreparável), a exclusão do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito é medida imperativa. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A SEIS MESES - ENCERRAMENTO AUTOMÁTICO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ENCARGOS. Nos moldes do posicionamento pacificado nas Câmaras Comerciais desta Corte, a ausência de movimentação de conta bancária por lapso temporal superior a seis meses enseja seu encerramento automático, sendo impossibilitada a cobrança de qualquer encargo. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ROL DE MAUS PAGADORES - ABALO PRESUMIDO - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. O abalo moral em caso de inscrição indevida em rol de inadimplentes é presumido, prescindindo, portanto, de demonstração dos prejuízos efetivamente suportados pela parte lesada. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE A REPARAR OS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS SUPORTADOS PELA PARTE LESADA E EVITAR NOVAS SITUAÇÕES SEMELHANTES - NEGATIVAÇÃO QUE PERDUROU POR VASTO LAPSO TEMPORAL (MAIS DE QUATRO ANOS) - PROVA DA OCORRÊNCIA, A DESPEITO DA PRESUNÇÃO DO ABALO SOFRIDO, DA NEGATIVA DE CRÉDITO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - MAJORAÇÃO DEVIDA. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, tais como a capacidade econômica dos demandantes, o período de permanência do ilícito e a efetiva demonstração da ocorrência, apesar da presunção do abalo sofrido, da negativa de crédito em estabelecimentos comerciais. Merece ser majorada a verba arbitrada em Primeiro Grau em montante inapto a indenizar a parte lesada pelos infortúnios suportados, possuindo, ademais, caráter preventivo para que o causador do dano, em nova oportunidade, adote maiores cautelas no sentido de evitar situações semelhantes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL - DEMANDA DE CUNHO CONDENATÓRIO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ELENCADOS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO MESMO DISPOSITIVO. Em se tratando de ação indenizatória, quando houver acolhimento do pedido inicial, o arbitramento dos honorários advocatícios deve se dar em percentual sobre o montante da condenação, na forma do §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, em razão da natureza condenatória da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001371-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFERIMENTO, PELA SENTENÇA, DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM A FINALIDADE DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES VISLUMBRADA NO EXAME MERITÓRIO E FUNDADO RECEIO DE DANO GRAVE CONSUBSTANCIADO NO ABALO AO CRÉDITO EM RAZÃO DA NEGATIVAÇÃO DISCUTIDA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EVIDENCIADOS - MANUTENÇÃO DA MEDIDA. Presentes os requisitos indispensáveis à concessão da antecipação dos efeitos da tutela (prova inequívoca da verossimilhança da alegação e perigo de dano irreparável), a exclusão do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito é medida imperativa. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A SEIS MESES - ENCERRAMENTO AUTOMÁTICO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ENCARGOS. Nos moldes do posicionamento pacificado nas Câmaras Comerciais desta Corte, a ausência de movimentação de conta bancária por lapso temporal superior a seis meses enseja seu encerramento automático, sendo impossibilitada a cobrança de qualquer encargo. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ROL DE MAUS PAGADORES - ABALO PRESUMIDO - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. O abalo moral em caso de inscrição indevida em rol de inadimplentes é presumido, prescindindo, portanto, de demonstração dos prejuízos efetivamente suportados pela parte lesada. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE A REPARAR OS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS SUPORTADOS PELA PARTE LESADA E EVITAR NOVAS SITUAÇÕES SEMELHANTES - NEGATIVAÇÃO QUE PERDUROU POR VASTO LAPSO TEMPORAL (MAIS DE QUATRO ANOS) - PROVA DA OCORRÊNCIA, A DESPEITO DA PRESUNÇÃO DO ABALO SOFRIDO, DA NEGATIVA DE CRÉDITO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - MAJORAÇÃO DEVIDA. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, tais como a capacidade econômica dos demandantes, o período de permanência do ilícito e a efetiva demonstração da ocorrência, apesar da presunção do abalo sofrido, da negativa de crédito em estabelecimentos comerciais. Merece ser majorada a verba arbitrada em Primeiro Grau em montante inapto a indenizar a parte lesada pelos infortúnios suportados, possuindo, ademais, caráter preventivo para que o causador do dano, em nova oportunidade, adote maiores cautelas no sentido de evitar situações semelhantes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL - DEMANDA DE CUNHO CONDENATÓRIO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ELENCADOS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO MESMO DISPOSITIVO. Em se tratando de ação indenizatória, quando houver acolhimento do pedido inicial, o arbitramento dos honorários advocatícios deve se dar em percentual sobre o montante da condenação, na forma do §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, em razão da natureza condenatória da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001371-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Capital
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