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Jurisprudência


TJSC 2013.001395-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC - REDISCUSSÃO DO JULGADO. O cabimento dos embargos de declaração, mesmo para fim de prequestionamento de dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais também se submete à existência de algum dos vícios indicados no art. 535 do Código de Processo Civil. Ausentes os pressupostos específicos do recurso, devem ser rejeitados os embargos de declaração, não se prestando tal recurso para rediscutir o julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Reexame Necessário n. 2013.001395-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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