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Jurisprudência


TJSC 2013.001448-7 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA. IMPETRANTE APROVADO NA PROVA OBJETIVA. REALIZAÇÃO DE EXAME DE SAÚDE NA TERCEIRA FASE DO CONCURSO. EXAME AUDIOMÉTRICO OCUPACIONAL QUE DIAGNOSTICOU REDUÇÃO DE SUA CAPACIDADE AUDITIVA E A CONSEQUENTE INAPTIDÃO PARA O PROSSEGUIMENTO NO CONCURSO. ELIMINAÇÃO QUE OBSERVOU CRITÉRIO OBJETIVO PREVISTO EXPRESSAMENTE NO EDITAL DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. "[...] O edital é a lei que rege o certame, é a lei interna do concurso público e vincula, inexoravelmente, o candidato às suas regras, tendo em vista que o concurso subordina-se aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. (Mandado de Segurança n. 2009.073620-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, publ. 18/06/2010). No caso enfocado, o impetrante possui déficit de acuidade auditiva superior ao índice previsto no Edital n. 2-2012-DISIEP/DP/CBMSC, conforme comprovou exame audiométrico ocupacional realizado, não satisfazendo, assim, os requisitos exigidos no edital para o ingresso no Curso de Formação de Soldado - Quadro de Praças Policiais Militares da Polícia Militar de Santa Catarina, inexistindo direito liquido e certo a ser amparado pelo writ. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.001448-7, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).

Data do Julgamento : 09/07/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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