main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.001452-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ESTATUTO DO IDOSO - COMPETÊNCIA - INTERNAMENTO EM ASILO - TRANSFERÊNCIA DO IDOSO PARA MORAR COM FAMILIARES - AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM COMARCA ONDE ESTÁ RESIDINDO O IDOSO - REMESSA DOS AUTOS À COMARCA QUE DESPACHOU MEDIDA CAUTELAR - DOMICÍLIO DO IDOSO - MELHOR ACESSO À JUSTIÇA ÀQUELE QUE A LEI PRETENDE PROTEGER - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tendo o Estatuto do Idoso caráter público e social, com princípios teleológicos de proteção aos maiores de 60 anos de idade, a competência de que trata o art. 80 do E. I. deve levar em consideração o melhor acesso à justiça em favor do ancião no domicílio em que ele se encontra. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001452-8, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Brusque
Mostrar discussão