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Jurisprudência


TJSC 2013.001455-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO E MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OBJETO DE APELO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. DESISTÊNCIA DA ARREMATANTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Apelação da decisão que rejeita liminarmente embargos à arrematação tem somente efeito devolutivo (Súmula 331 do STJ), que não impede os atos subsequentes. É competente o Juízo deprecado para expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, mero corolário dos atos deprecados, de alienação do bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001455-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Balneário Camboriú
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