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Jurisprudência


TJSC 2013.001456-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. COLISÃO COM SEMOVENTE QUE TRANSITAVA SOBRE A PISTA. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA AUTOPISTA PLANATO SUL LTDA E DO PROPRIETÁRIO DO ANIMAL. RECORRENTE QUE PRETENDE NOMEAR À AUTORIA O POSSUIDOR DA VACA, QUE TINHA O DEVER DE GUARDA EM RAZÃO DE SUPOSTA PARCERIA DE ENGORDA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO QUE SOMENTE PODE SER MANEJADO PELO DETENTOR DA COISA. "Somente aquele que tiver a posse direta, for mero detentor ou fâmulo da posse é que pode nomear à autoria o proprietário ou o possuidor direito ou indireto (RT 541/207)" (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 12ª Ed. São Paulo: RT, 2012, p. 340). No caso, não resta configurada nenhuma das hipóteses de nomeação à autoria, visto que o agravante não era detentor da coisa vindicada, assim como não agiu sob ordens, a situação dos autos é justamente a hipótese contrária ao instituto da nomeação à autoria, já que o suposto proprietário pretende nomear o detentor para que figure no pólo passivo da demanda. RECUSA EXPRESSA DO AUTOR À NOMEAÇÃO. PREJUÍZO DO NOMEANTE. INTERVENÇÃO SEM EFEITO. ENTENDIMENTO DO ART. 65 DO CPC. Ainda que fosse o caso de nomeação à autoria, restaria prejudicada diante da recusa do autor em aceitá-la, porquanto, como dito "trata-se de ato complexo que exige a concordância do autor e do nomeado à autoria. Somente com o assentimento de ambos é que o réu-nomeante se retira do processo, para que o nomeado assuma seu lugar, como novo sujeito passivo (réu) da relação processual." (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 12ª Ed. São Paulo: RT, 2012, p. 341). CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESCABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 77 DO CPC. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. "A solidariedade pelo devedor que dá azo à intervenção de terceiro na modalidade "chamamento ao processo", pressupõe a preexistência de dívida solidariamente contraída entre as partes e entre sujeitos não integrantes da relação jurídica processual, cuja lide se funda em direito obrigacional de pagamento. Diferentemente a lide pendente se funda em responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito insuscetível, portanto, de aplicação de instituto jurídico do chamamento ao processo. Por conseguinte, não se admite o chamamento ao processo de terceiro - no caso o Estado de Santa Catarina - quando não configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 77 do CPC." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022146-7, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 21-08-2014). IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NO ÂMBITO DA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. TUMULTO PROCESSUAL EM CONTRAPONTO A CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. ATRASO NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidente que não é possível introduzir nos autos uma nova demanda em razão da intervenção de terceiro, com produção de provas que demandem o exame de questão não posta na lide originária, porquanto, ao invés de economia e celeridade processual que são resultados inerentes as modalidades de intervenção de terceiro, estaria promovendo verdadeiro tumulto processual e consequente atraso na entrega da prestação jurisdicional. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001456-6, de Correia Pinto, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônica Grisolia de Oliveira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Correia Pinto
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